PESCADO. DISPENSA DE CSI
Notícia boa para a área de PESCADOS! No dia 17/10/2024 o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 239/2024/DICERT/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA traz a informação de que não é mais necessária a emissão de Certificado Sanitário Internacional para amparar cargas de pescado do Brasil para os Estados Unidos, conforme o "FDA's seafood HACCP regulations". Aditado pelo OFÍCIO-CIRCULAR Nº 240/2024/DICERT/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA