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PESCADO. DISPENSA DE CSI
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Descrição completa do contéudo
Notícia boa para a área de PESCADOS!
No dia 17/10/2024 o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 239/2024/DICERT/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA traz a informação de que não é mais necessária a emissão de Certificado Sanitário Internacional para amparar cargas de pescado do Brasil para os Estados Unidos, conforme o "FDA's seafood HACCP regulations".
Dessa maneira, os modelos de certificado sanitários "Pescado_ingles_2012_BR_EUA" publicado por meio da Circular N° 454/2012/DIPES/CGI/DIPOA será excluído do sistema SIGSIF na data de 16/11/2024, uma vez que os produtos por ele contemplados não necessitam de CSI para entrada nos EUA.
A Agência Norte-Americana forneceu ainda um panorama geral sobre as exigências para a exportação pescado para os EUA:
1. Registro de uma fábrica de produção, processamento ou embalagem como uma instalação de alimentos
2. Se o produto exportado for submetido a um processamento, provavelmente será necessário registrar esse processo na FDA. Se o produto for orgânico, deve-se entrar em contato com o Departamento de Agricultura dos EUA (USDA).
3. Boas práticas de fabricação (GMPs)
4. Aviso Prévio
5. Um panorama geral sobre as exigências da FDA para importação pode ser obtido na página Web Importing Food Products into the United States (https://www.fda.gov/food/food-imports-exports/importingfood-products-united-states)