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Quais as formas de Habilitação que existem para Produtos de Origem Animal?

4 de jun. de 2020Notícias
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Imagem Quais as formas de Habilitação que existem para Produtos de Origem Animal?

Sempre recebo perguntas sobre Requisitos de Exportação e Formas de Habilitação para X país! A verdade é que muitas vezes o profissional precisa se debruçar em várias legislações para conseguir decifrar os Requisitos, é verdade que alguns países possuem compilados destes requisitos, mas outros não. 

Primeiro é necessário que você leia atentamente o Certificado Sanitário Internacional acordado para tal país e veja se sua empresa cumpre os requisitos ou tem condições de cumpri-los. Segundo é necessário fazer uma pesquisa na legislação no PGA/SIGSIF e verificar se há alguma legislação específica para tal país. É importante verificar se os produtos que pretende exportar tem acordo sanitário com o país importador. 

As legislações lançadas até dia 03/04/2020 estão no SIGSIF e após esta data estão na plataforma PGA. A partir de novembro/2019 a BeQuality começou a disponibilizar também as legislações em nossa plataforma digital. Vá em conteúdos gratuitos e procure sua legislação: https://www.bequality.com.br/conteudo-gratuito

Caso o país ou produto não figure como autorizado a exportação para o Brasil, o país, onde está localizada a empresa, deve fazer consulta oficial ao MAPA, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRIA/MAPA). Contato por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected], para iniciar processo de acordo bilateral e abertura de mercado. Caso o país figure como apto a exportação, mas o produto/categoria de produto o qual determinada empresa pretende exportar não consta no protocolo bilateral, já aprovado, a autoridade sanitária do país exportador deve igualmente entrar em contato com a SRIA/MAPA, como citado acima.

Se a sua empresa cumpre ou tem condições de cumprir os requisitos, basta verificar qual a forma de habilitação. Entregue na IF local os documentos solicitados na IN 27/2008 e MC 176/2016/DHC e VOILÀ! 

Atenção:

Padrão “BR”: Carne e derivados_espanhol_2011_BR; Carne e derivados_frances_2011_BR; Carne e derivados_ingles_2011_BR; Carne e derivados_russo_2003_BR. Tais modelos possuem apenas os requisitos sanitários básicos e portanto são cumpridos por todos os estabelecimentos sob SIF, sem a necessidade que qualquer comprovação adicional. No entanto quando no nome do modelo do Certificado o “BR” vem antes do país, significa que o país não possui lista de habilitação específica, no entanto, o país possui requisitos sanitários específicos.

No caso de países que não tem um CSI acordado com as autoridades sanitárias do país que pretendo exportar, como proceder? A empresa deverá consultar o importador e verificar a possibilidade de utilizar o certificado padrão de exportação, caso o importador sinalize que as autoridades sanitárias dele aceitam o modelo padrão BR de CSI, a empresa deve apresentar solicitação, por escrito, informando que se responsabiliza pela internalização da carga e a exportação seguirá por conta e risco da própria empresa. Este procedimento está de acordo com o Memorando nº 67/2015/GAB/DIPOA, de 10.03.2015 e Memorando-Circular nº 97/2016/DHC/CGI/DIPOA - Brasil. Bovino, Suíno, Ave, Ovo, Leite e Mel. Habilitação e Certificação. Instruções e esclarecimentos. IN nº 16/2016 e memorando nº 41/2016/DIPOA/SDA, de 23/06/2016.

O MAPA elaborou uma planilha com resumo de Procedimentos e Requisitos e está disponível no link: https://www.bequality.com.br/conteudo-gratuito/legislacao/procedimentos-e-requisitos-para-habilitacao-de-estabelecimentos

 

FORMAS DE HABILITAÇÃO:

Lista BR: NÃO HÁ LISTA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. Os estabelecimentos com SIF estão autorizados a exportar sem necessidade de habilitação específica. Atentar para países que possuem requisitos sanitários específicos em seus certificados. 

PRÉ-LISTING: LISTA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - MAPA HABILITA - Informa ao país que o estabelecimento é reconhecido como habilitado pela autoridade local e está apto a exportação. A empresa deve verificar junto a autoridade sanitária do país importador se o pleito foi aceito e se não existem pendência para exportação. A partir desta pesquisa prévia estando tudo ajustado as exportações podem ter início. Documentação: IN 27/2008 e MC 176/2016/DHC.

INDICAÇÃO: LISTA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - MAPA INDICA - Informa ao país que o estabelecimento cumpre com os requisitos sanitários e deve-se aguardar a análise do pleito pelo país para ser habilitado pelo MAPA e iniciar suas exportações. Documentação: IN 27/2008 e MC 176/2016/DHC.

MISSÃO: LISTA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - A DIAI/CGCOA abre chamada para missão, os estabelecimentos se inscrevem, podendo ou não serem visitados, a depender do escopo da missão. A CGCOA aguarda o relatório da missão, as plantas reconhecidas como aptas pelo páis importador são enviadas para a DHC/CGI que processará as habiltações.