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E agora como fica para quem quer exportar para Hong Kong?

20 de mai. de 2020Notícias
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E agora como fica para quem quer exportar para Hong Kong?

Essa semana o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 99/2020/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA (que foi substituído e cancelado pelo OFÍCIO-CIRCULAR Nº 102/2020/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA) em que estabelece que a partir de 18/05/2020 entra em vigor o Protocolo Bilateral entre Brasil e Hong Kong, sendo assim passa a existir uma lista de estabelecimentos habilitados à exportação para Hong Kong. (disponível através de pesquisa no site:http://sigsif.agricultura.gov.br/sigsif_cons/%21ap_exportador_nac_pais_rep_net). 

Quem não estiver na lista e tiver interesse de exportar para Hong Kong terá que solicitar habilitação através de ofício, termo de comprimisso e todos os procedimentos constantes na IN 27/2008. (documentos disponíveis em: https://www.bequality.com.br/conteudo-gratuito/legislacao/procedimentos-para-habilitacao-paises-sem-requisitos-especificos). 

Lembrando que todos os estabelecimentos de todas as fases de produção devem estar habilitados para Hong Kong a partir de agora. Abatedouros, entrepostos e unidades de benecifiamento devem possuir habilitação para o mercado em questão. Antigamente o documento de respaldo para emissão de CSI era a DCPOA, agora passa a ser o Certificado Sanitário Nacional conforme consta no trecho abaixo do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 102/2020/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA: 

"4.2 – A partir do dia 19/05/2020, as empresas habilitadas devem passar a solicitar a emissão de Cerficado Sanitário Nacional (CSN), para as exportações para Hong Kong."

Até mais!