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MAPA ALTERA JULGAMENTO DE CISTICERCOSE BOVINA

1 de mar. de 2021Notícias
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Foi publicada hoje a Instrução Normativa nº 121, de 26 de fevereiro de 2021 que estabele prazo para aplicação no disposto no § 2ºDO ART. 185 DO DECRETO 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017,ALTERADO PELO DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE2020, em alinhamento com o prazo estabelecido para adequação dos estabelecimentos de abate em realizar cadastro de produtores e programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e educação continuada dos produtores. 

MAPA altera julgamento para infecções leves ou moderadas por Cysticercus bovis (cisticercose bovina) durante o período de 18 meses. Estabelecimentos de abate em que a ocorrência de cisticercose bovina foi igual ou superior a 1% em relação ao total de animais abatidos, considerando o ano de 2020, deverão implementar programa de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos produtores direcionados à cisticercose bovina no prazo de 90 dias a contar de hoje (01/03/2021).

Confira na íntegra a IN 121 de 26/02/2021 acesse: https://bequality.com.br/conteudo-gratuito/legislacao/instrucao-normativa-n-121-de-26-de-fevereiro-de-2021