LEGALIZADA A DOAÇÃO DE ALIMENTOS EXCEDENTES EM RESTAURANTES, SUPERMERCADOS E LANCHONETES
Foi publicada ontem em diário oficial a LEI nº 14.016 que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
Os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios:
I - estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
II - não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
III - tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Além de outras determinações.
Acesse na íntegra: https://www.bequality.com.br/conteudo-gratuito/legislacao/lei-n-14-016-de-23-de-junho-de-2020