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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 221/2020/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA
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Assuntos
Descrição completa do contéudo
De acordo com as instruções condas no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 218/2020/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA (12260318), os estabelecimentos fornecedores de matéria-prima para fabricação de produtos termoprocessados (bovino e suínos), a serem exportados ao Japão devem estar habilitados para tal desno e o MAPA deve enviar, anualmente, a lista de estabelecimentos habilitados às autoridades japonesas. De forma a atender o envio anual da lista de estabelecimentos habilitados aptos a fornecerem matéria-prima para a fabricação de termoprocessados (bovino e suínos), no ano de 2020, os estabelecimentos interessados deverão solicitar a habilitação seguindo as instruções condas no OcioCircular 218 (12260318), até 30/10/2020.