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Imagem OFÍCIO-CIRCULAR Nº 207/2020/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 207/2020/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA

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Descrição completa do contéudo

O modelo de cerficado publicado pelo presente documento somente pode ser emido quando não há modelo de CSI vigente para o mercado/produto a ser exportado. A inexistência de modelo de cerficado para determinado produto/mercado, significa que não existe acordo bilateral firmado entre os países. Esta verificação deve ser realizada no quadro de avisos do SIGSIF e da PGA-SIGSIF, além da planilha Procedimento e Requisitos para Habilitação de Estabelecimentos publicada pela DHC. Ressaltamos que tal planilha auxilia essa verificação, mas não exclui a necessidade de consulta aos quadros de avisos da PGA-SIGSIF e do SIGSIF; 2.2. O estabelecimento interessado na exportação deve entrar em contato com o seu importador para verificação, junto à autoridade sanitária do país de desno, da aceitação da carga, respaldada pelo modelo de CSI padrão publicado por este documento. Em caso de aceite, deverá formalizar declaração, junto à unidade emissora do cerficado, de que se responsabilizará pelo aceite e internalização da mercadoria cerficada com o modelo de cerficado padrão, sendo a mesma exportada por conta e risco da empresa. 2.3. Mediante a apresentação da declaração formalizada pelo estabelecimento, juntamente com os demais documentos base para a cerficação, o CSI poderá ser emido (procedimento conforme Memorando-Circular nº 97/2016/DHC de 23 de junho de 2016). 3. Este modelo de cerficado deve ser usado também para os produtos desnados à provedoria de bordo.