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TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO PARANÁ EM 2020

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COMO FICA O TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO ESTADO DO PARANÁ A PARTIR DE 2020?

Para os produtos e subprodutos de origem animal ainda não muda nada, pois ainda estamos em fase de certificação de estado livre sem vacinação. 

Ou seja, podem entrar no PR em 2020: 

  • Carne fresca com ou sem osso; 
  • Miúdos em natureza;
  • Linguiça;
  • Material Genético;
  • Couros Salgado;
  • Couro Piquelado ou Curtido; 
  • Cascos, chifres e pelos;
  • Outros produtos e subprodutos, mediante autorização do MAPA;
  • Produtos e subprodutos para exportação desde que na rota pré-estabelecida;
  • Animais vivos de qualquer espécie, de estados livres sem vacinação;
  • Bovinos e búfalos de estados livres com vacinação, para abate imediato em estabelecimentos com inspeção oficial; 
  • Vísceras e produtos cárneos de suínos e ruminantes exceto produtos obtidos da região da cabeça, incluindo faringe, a língua e os linfonodos;
  • Leite cru destinado ao beneficiamente em indústria com inspeção oficial; 

O que não pode entrar? 

Bovinos e bubalinos de estados livres com vacinação para todas as finalidades, exceto para abate imediato.

Trânsito pelo PARANÁ: 

Carga lacrada, com documentação exigida pelo MAPA e com rotas pré-definidas para este trânsito.

 

Dúvidas? Envie um e-mail para o FALE CONOSCO no site da ADAPAR

www.adapar.pr.gov.br