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TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO PARANÁ EM 2020
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Descrição completa do contéudo
COMO FICA O TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO ESTADO DO PARANÁ A PARTIR DE 2020?
Para os produtos e subprodutos de origem animal ainda não muda nada, pois ainda estamos em fase de certificação de estado livre sem vacinação.
Ou seja, podem entrar no PR em 2020:
- Carne fresca com ou sem osso;
- Miúdos em natureza;
- Linguiça;
- Material Genético;
- Couros Salgado;
- Couro Piquelado ou Curtido;
- Cascos, chifres e pelos;
- Outros produtos e subprodutos, mediante autorização do MAPA;
- Produtos e subprodutos para exportação desde que na rota pré-estabelecida;
- Animais vivos de qualquer espécie, de estados livres sem vacinação;
- Bovinos e búfalos de estados livres com vacinação, para abate imediato em estabelecimentos com inspeção oficial;
- Vísceras e produtos cárneos de suínos e ruminantes exceto produtos obtidos da região da cabeça, incluindo faringe, a língua e os linfonodos;
- Leite cru destinado ao beneficiamente em indústria com inspeção oficial;
O que não pode entrar?
Bovinos e bubalinos de estados livres com vacinação para todas as finalidades, exceto para abate imediato.
Trânsito pelo PARANÁ:
Carga lacrada, com documentação exigida pelo MAPA e com rotas pré-definidas para este trânsito.
Dúvidas? Envie um e-mail para o FALE CONOSCO no site da ADAPAR
www.adapar.pr.gov.br