Atendimento ao consumidor:

Imagem OFÍCIO-CIRCULAR Nº 71/2020/DIPOA/SDA/MAPA - Produtos Isentos de Registro - Orientações

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 71/2020/DIPOA/SDA/MAPA - Produtos Isentos de Registro - Orientações

Digite seu nome e email para ter acesso ao conteúdo gratuito!

Descrição completa do contéudo

Orientação sobre produtos isentos de registro. Considerando a publicação do Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, que alterou o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, ficaram isentos de registro os seguintes produtos listados no art. 427-B: pururuca; torresmo; farinha láctea; pólen apícola; própolis; apitoxina e própolis de abelha sem ferrão; além dos produtos não comestíveis, que abrangem os resíduos da produção industrial e demais produtos não aptos ao consumo humano, incluídos aqueles oriundos da condenação de produtos de origem animal ou cuja obtenção é indissociável do processo de abate.