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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 71/2020/DIPOA/SDA/MAPA - Produtos Isentos de Registro - Orientações
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Assuntos
Descrição completa do contéudo
Orientação sobre produtos isentos de registro. Considerando a publicação do Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, que alterou o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, ficaram isentos de registro os seguintes produtos listados no art. 427-B: pururuca; torresmo; farinha láctea; pólen apícola; própolis; apitoxina e própolis de abelha sem ferrão; além dos produtos não comestíveis, que abrangem os resíduos da produção industrial e demais produtos não aptos ao consumo humano, incluídos aqueles oriundos da condenação de produtos de origem animal ou cuja obtenção é indissociável do processo de abate.