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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 142/2020/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA

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Descrição completa do contéudo

Argentina. Exportação. Bovino/Bubalino. Sulfato de Condroitina e Heparina. Utilização do modelo de Certificado Sanitário Internacional -
CSI: Carne_bovideo_cartilagem_espanhol_2013_Argenna. Este Ofício Circular cancela o de nº OFÍCIO CIRCULAR Nº 139/2020/DHC, de 13/07/2020. 

 

Diante do exposto, esta DHC informa que, ATÉ O FIM DE SETEMBRO DE 2020, para exportações de SULFATO DE CONDROITINA e HEPARINA, de origem bovina/bubalina, as empresas devem selecionar o modelo de CSI: Carne_bovideo_carlagem_espanhol_2013_Argentina, conforme Modelo conforme Circular Nº 512/2013/CGPE/DIPOA - "Argentina. Certificado Sanitário Internacional. Para cartilagens bovinas ou bubalinas congeladas para fins opoterápicos com desno à Argentina".