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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 13 e 14/2020/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA
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Assuntos
Descrição completa do contéudo
A autoridade sanitária mexicana informa sobre a implementação de requisitos/procedimentos constantes na seção IV do artigo 15, capítulo III, do Acordo pelo qual se dão
a conhecer os critérios gerais aplicados pelo México para o estabelecimento e modificação dos requisitos em matéria de sanidade e inocuidade animal, vegetal, aquícola e pesqueira para a importação de mercadorias regulamentadas pela Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SADER), que indica queo s bens sujeitos a importação no México contidos em bolsas, latas, caixas e recipientes pequenos devem vir em paletes ("Las mercancías contenidas en sacos, combos, cajas y contenedores, deberán venir en pallets o tarimas para su correcta inspección fisica").
DIVULGA:
I- Especificações gerais de rotulagem para alimentos e bebidas não alcoólicas préembalados - Informações comerciais e sanitárias (NORMA Oficial Mexicana NOM-051-SCFI/SSA1- 2010 SEI nº 9801846).
Ressalta-se que, ainda que o produto não seja destinado diretamente ao consumidor, é obrigatória a informação nutricional nos rótulos.
O documento foi publicado pela Secretaria de Economia do país, no Diário Oficial dos Estados Unidos Mexicanos.