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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 125/2020/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA
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Cancela oMemorando-Circular Nº 90/2018/DHC/CGI/DIPOA de 17 de julho de 2018.
Todas as empresas constantes da lista no sítio da Comissão Europeia, autorizadas a exportar seus produtos para o território da UE, também estão autorizadas a exportar seus produtos à Ucrânia. Alertamos que, nos casos de suspensão ou delistamento do estabelecimento para União Europeia, perde-se a prerrogativa para exportação para Ucrânia. As empresas não figurantes da mencionada lista podem ser inspecionadas pelos inspetores estatais de medicina veterinária da Ucrânia, após correspondente solicitação do importador ucraniano interessado e coordenação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil