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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2021/DIPOA/SDA/MAPA
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Descrição completa do contéudo
O Ofício Circular 26/2020/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA, publicado em 13 de maio de 2020 10718699 estabeleceu que, para atendimento à GSO n.º 2481/2015, um estabelecimento para ser habilitado para a Arábia Saudita deverá realizar o atendimento integral do controle de resíduos que não estejam previstas no PNCRC, através de um dos protocolos privados homologados pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Desta forma, estabelecimentos que ainda não estejam aderidos a estes protocolos estarão automaticamente suspensos para Arábia Saudita, por não estarem atendendo aos requisitos para exportação.
Esses estabelecimentos terão prazo até o dia 15 de fevereiro de 2021 para que as associações que coordenam os protocolos privados encaminhem ao DIPOA a comprovação de que os mesmos fazem parte dos referidos protocolos. Após essa data, a empresa terá sua habilitação para a Arábia Saudita cancelada.
Você terá acesso:
Ofício Circular 26/2020/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA
Protocolo de Aves - ABPA
Protocolo de Bovinos - ABIEC