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Ofício Circular 71/2020/DIPOA/SDA/MAPA

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Descrição completa do contéudo

Considerando a publicação do Decreto nº 10.468, de 18/08/2020, que alterou o decreto 9013, de 29 de março de 2017, ficaram isentos de registro os seguintes produtos listados no art. 427-B, pururuca, torresmo, farinha láctea, pólen apícola, própolis, apitoxina e própolis de abelha sem ferrão, além dos produtos não comestíveis, que abrangem os resíduos de produção industrial e demais produtos não aptos ao consumo humano, incluídos aqueles oriundos da condenação de produtos de origem animal ou cuja obtenção é indissociável do processo de abate.