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INFORMAÇÃO N 24/2023/CSU/DSN/SDA/MAPA

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Descrição completa do contéudo

Conclui-se, portanto, que a presença do "vômito" nos resíduos de sangue obtidos da calha de sangria não representa um risco sanitário para os produtos finais destinados a uso na alimentação animal, passível de controle obrigatório pelo serviço oficial, mediante estabelecimento de regras e/ou obrigações específicas quanto à forma de edificação da calha de sangria. Contudo, tal condição pode impactar aspectos de qualidade e/ou estabilidade em determinados produtos (finais) obtidos a partir do sangue, tratando-se, assim, de avaliação e controle que devem ser realizados pelos estabelecimentos envolvidos, como parte de seus autocontroles, mediante atendimento das exigências de qualidade comercialmente acordadas, a depender do produto final a ser obtido do processamento do sangue.

Sob o aspecto legal, não foi identificamos obrigação para que se promova a separação da calha de sangria bovina para coleta dos resíduos de "vômito" dos animais, de forma que os estabelecimentos de abate podem, se assim desejarem, deixar de fazer a separação, sem que se fira qualquer exigência concordância da no Decreto no 9.013, de 2017, pelo que não apresentamos objeção ao pleito apresentado.

No entanto, os estabelecimentos devem estar cientes que tal condição (construção da separação na calha) pode vir a ser necessária, considerando os aspectos de qualidade dos produtos finais a serem fabricados, de forma que a opção pela não separação poderá impor limitações à comercialização dos produtos (resíduos de sangue), cabendo à eles a avaliação quanto à conveniência."

Assim, realizamos a inserção de comunicado no e-SISBI dando conhecimento desta informação aos estabelecimentos e servioçs de inspeção de produtos de origem animal dos demais entes federativos.