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Informação 1579 - coadjuvantes e aditivos

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Descrição completa do contéudo

Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 26/2022/SEI/GEARE/GGALI/DIRE2/ANVISA.
Considerando o artigo 270 do Decreto 9013/2017, o qual estabelece que após avaliação de risco pelo Órgão de saúde, o DIPOA avaliará a necessidade tecnológica de uso.
Considerando a necessidade de regularização do uso de aditivos e coadjuvantes em carnes e produtos cárneos, o DIPOA solicita à Câmara Setorial de Carnes que dê ciência aos estabelecimentos da necessidade de apresentar à ANVISA pedido de extensão de uso dos aditivos e coadjuvantes para esta categoria de alimentos:
- INS 260 - ácido acético com a função de acidulante para envoltórios salgados de ruminantes e suídeos
- Peróxido de hidrogênio como coadjuvante para clareamento de envoltórios salgados de ruminantes e suídeos
- Dióxido de carbono e nitrogênio como coadjuvante na função de gases para embalagens de carnes e produtos cárneos
A solicitação de extensão de uso deverá atender aos trâmites daquele órgão estabelecidos no Guia de procedimentos para pedidos de inclusão e extensão de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação na legislação brasileira.
Estabeleceu o prazo máximo de 180 dias para protocolarem junto à ANVISA sob pena de terem seus registros cancelados.
Durante esse período, não serão suspensas a fabricação de produtos que tenham os registros já aprovados anteriormente.
Após este prazo, caso não seja apresentado o protocolo de entrada de pedido de autorização de uso junto a ANVISA, os registros incluídos na PGA-SIGSIF serão reprovados, assim como as alterações destes registros.
Os protocolos de entrada de pedido de extensão de uso de aditivos e coadjuvantes junto à ANVISA deverão ser encaminhados à DIREP para acompanhamento.